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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Justiça de São Paulo autoriza aborto de feto anencéfalo

A 3ª Vara do Júri de São Paulo deferiu pedido para interrupção de gravidez de feto anencéfalo formulado por A.O.S e seu marido E.J.O.

Da decisão, datada de 8 de abril, consta: "o atestado médico juntado pelos autores, assinado por dois médicos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, declara que o feto apresenta anencefalia, e que o defeito mencionado é seguramente incompatível com a vida extra-uterina. Caso a gestação venha a prosseguir, todos os dados da literatura médica apontam para a morte do recém-nascido após o parto. Assim, obrigar a mãe e o pai a manterem esse tipo de gravidez se revela desumano".

De acordo com o alvará, "caberá aos especialistas médicos que acompanham a autora aquilitar quanto à conveniência, oportunidade e segurança da realização do procedimento cirúrgico".

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo