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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Entidade elabora guia para orientar médicos de UTIs sobre ortotanásia

Pesquisa publicada na revista da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (Amib) revela que mais de 90% dos profissionais que atuam em UTIs já praticaram ortotanásia, ou seja, limitaram ou suspenderam o tratamento de um paciente terminal. Agora, com base nos resultados desse estudo, a entidade divulga recomendações sobre como devem ser os cuidados finais a esses doentes nos hospitais.

A ortotanásia foi regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2006, mas a norma entrou em vigor apenas no fim do ano passado. A resolução determina que, para limitar ou interromper o tratamento, o médico precisa ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Ao contrário do que ocorre na eutanásia, não há indução da morte.

Ederlon Rezende, presidente da Amib, afirma que é necessário treinar os profissionais que trabalham nas UTIs para que eles saibam reconhecer o momento de suspender os esforços terapêuticos. ``Esse assunto não é novidade para especialistas em medicina intensiva. Mas apenas 4 mil dos 20 mil médicos que trabalham em UTIs têm essa formação``, conta.

Segundo Rezende, o erro mais comum das equipes é insistir em terapias ``inúteis ou fúteis``, que adiam a morte, mas são incapazes de evitá-la. Desde a última revisão do Código de Ética Médica, em 2010, essa atitude passou a ser considerada uma infração ética. O recomendado para esses casos é a adoção de cuidados paliativos, que visem apenas a deixar o paciente confortável.

``Médicos são formados para salvar pessoas. Mas quem trabalha com medicina intensiva tem de entender que, mais do que salvar o paciente, nossa missão é impedir que ele sofra``, diz.

A pesquisa publicada na revista da Amib, coordenada pela médica Rachel Moritz, presidente do Comitê de Terminalidade da Amib, mostra que os profissionais brasileiros aceitam bem a ideia de não introduzir tratamentos inúteis em pacientes terminais, mas receiam suspender aqueles já em andamento - como desligar o aparelho de respiração ou de hemodiálise. ``Do ponto de vista ético e legal, as duas situações são iguais. Mas, do ponto de vista sentimental, são diferentes tanto para o médico e demais profissionais, como para o paciente e sua família.``

Comunicação. Rachel acredita que a saída para esses casos é a equipe conversar abertamente com o paciente e familiares e avaliar, individualmente, se a manutenção de determinado procedimento ou medicamento é benéfica ou não naquele momento.

A pesquisa mostrou, no entanto, que a maior dificuldade das equipes é justamente no quesito comunicação. ``No passado, as equipes tomavam decisões sem falar abertamente com a família e as informações não eram colocadas no prontuário do paciente por receio de implicações legais. Isso não pode mais acontecer``, diz Rachel.

Nas diretrizes elaboradas pela Amib, é ressaltada a necessidade de treinar a habilidade de comunicação das equipes, de promover reuniões multidisciplinares e de criar protocolos para a resolução de conflitos. Também se recomenda a documentação antecipada do desejo do paciente sempre que possível (mais informações nesta página).

``Em um momento em que surgem novas tecnologias para a manutenção da vida, essa iniciativa torna-se extremamente necessária``, afirma o padre Leo Pessini, professor de bioética do Centro Universitário São Camilo.

Segundo ele, a dificuldade de reconhecer que existe um limite de investimento terapêutico é não só dos médicos, mas dos gestores das UTIs e dos familiares. ``Se não tivermos essa sabedoria, toda a aparelhagem de cura acaba se transformando em instrumento de tortura``, diz Pessini.


RECOMENDAÇÕES

Nas diretrizes desenvolvidas pela Amib, a assistência intensiva é dividida em três fases. Em todas, sintomas como dor, desconforto e dificuldade respiratória devem ser controlados.

Fase 1
Logo que o paciente é internado na UTI: recomenda-se a adoção de todos os recursos disponíveis para salvá-lo.

Fase 2
Pelo menos 96 horas após a internação: deve-se avaliar a resposta do paciente ao tratamento. Se não for positiva e a morte for esperada em dias, semanas ou meses, deve-se explicar a situação para o doente e sua família, evitar intervenções fúteis, priorizar o conforto do paciente, possibilitar a alta da UTI e avaliar o melhor local para fornecer cuidados paliativos.

Fase 3
Quando não há dúvidas de que a morte é iminente e se houver consenso entre os familiares: recomenda-se a suspensão de todas as intervenções terapêuticas (inclusive alimentação por sonda e hemodiálise) e a intensificação dos cuidados paliativos.

Fonte: O Estado de S.Paulo