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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Negligência médica gera indenização de R$ 3,6 milhões em Montes Claros

A ação judicial ficou parada por quase 10 anos na Justiça

A imperícia médica e a negligência do Hospital São Lucas em Montes Claros(MG) vai render uma indenização de R$ 3,6 milhões a Delvair dos Santos, de 19 anos. A decisão é em decorrência de uma internação do jovem por anemia há 16 anos. Na época ele recebeu soro e passou por uma cirurgia na cabeça e ficou inválido.

A ação judicial ficou parada por quase 10 anos na Justiça. O advogado Rherisson Vinícius de Oliveira não desistiu. Como não havia perito para finalizar o processo, ele pediu que o Conselho Regional de Medicina determinasse a perícia e o estado do paciente. Com isso, o Supremo Tribunal Federal considerou procedente a ação em 2007.

Depois, a sentença de mérito tramitou em segunda e terceira instâncias. O hospital foi condenado a pagar R$ 960 mil por danos morais e materiais à família da vítima. Com os juros e correção monetária, a indenização passou a ser de R$ 3,6 milhões.

Segundo Rherisson, o valor pode tentar minimizar a dor da família, já que a invalidez de Delvair é total e irreversível. ``Que sirva de prova para os demais hospitais que cometem erros médicos``, disse.

No último dia 7 de abril foi feito o bloqueio dos bens do dono do hospital, Gilson de Quadros. O imóvel será penhorado. Em até 30 dias a perícia deve avaliar quanto vale. No momento, o Hospital São Lucas está fechado, e no mesmo prédio funciona outro centro médico do mesmo dono.

Fonte: Estadão