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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Médicos são condenados por operar paciente terminal

*Por Aline Pinheiro

Uma sentença da Corte de Cassação promete agitar a medicina na Itália. Três médicos foram condenados por homicídio culposo por terem operado uma paciente em estado terminal, com o consentimento dela. A mulher morreu de hemorragia depois da cirurgia. A decisão definitiva é de janeiro, mas só foi anunciada pelo tribunal nesta sexta-feira (8/4) e reproduzida pelo site do jornal italiano Il Sole 24 Ore.

Os juízes consideraram que ofende o Código de Ética dos médicos submeter um paciente a um tratamento invasivo quando não há chances de melhorar a sua saúde e nem a sua qualidade de vida. Por conta disso, mantiveram a condenação imposta pela primeira instância, mas arquivaram o processo porque o crime já estava prescrito. Os médicos foram condenados a penas que variam de oito meses a um ano, não só pelas complicações causadas pela cirurgia, mas também pela decisão de operar a paciente. Agora, podem responder civilmente pela morte da doente.

A mulher de 44 anos sofria de câncer no pâncreas e, depois de uma constatada metástase, foi considerada em estado terminal. Ela teria mais seis meses de vida apenas. Pouco antes de morrer, foi submetida a uma cirurgia nos ovários. Os médicos alegaram acreditar que a intervenção poderia garantir mais três anos de vida para a paciente. Ela deu o seu consentimento para a cirurgia. Depois de operada, teve hemorragia e morreu.

Para a Corte de Cassação, que ratificou a condenação imposta pela primeira instância e pela Corte de Apelo de Roma, ficou comprovado que a cirurgia não tinha chances de prolongar a vida da mulher e nem melhorar a sua qualidade nos meses de sobrevivência. Por isso, os médicos não deveriam ter feito a operação.

Os julgadores consideraram que o consentimento da mulher para a operação não ameniza o crime cometido pelos profissionais. Aos 44 anos e mãe de duas meninas, era natural que ela estivesse disposta a tudo para conseguir viver por mais tempo, obsevou o tribunal.

Fonte: Conjur