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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 3 de março de 2011

TJ-SP nega indenização a casal por problemas no parto

Para o relator do recurso não havia novos elementos no processo que justificassem a alteração da sentença anterior

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou, por unanimidade, indenização aos pais de uma criança por problemas ocorridos durante o parto. Para o relator do recurso, desembargador José Roberto Bedran, não havia novos elementos no processo que justificassem a alteração da sentença anterior.

Dessa forma, o magistrado negou provimento ao pedido do casal e manteve a decisão. Os demais desembargadores acompanharam seu voto.

De acordo com informações do tribunal, Henrique Gomes Muliterno e Kelly Cristini Albuquerque Muliterno entraram com uma ação contra o Hospital e Maternidade Santa Marina e a Unimed Campinas alegando que os médicos não utilizaram a técnica adequada para fazer o parto do bebê —o que teria resultado em danos cerebrais com sequelas irreversíveis para a criança.

Em primeira instância, o casal entrou com ação indenizatória pedindo R$ 311.274,28, com o objetivo de reparar moralmente o suposto erro médico. No entanto, a 38ª Vara Cível da capital negou o pedido, fazendo com que eles recorressem ao TJ para tentar reverter a sentença —sem sucesso.

Fonte: Última Instância