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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de março de 2011

SP zera ICMS de equipamentos hospitalares importados

Hospitais privados beneficiados com a medida deverão oferecer cotas de exames para o SUS

As Secretarias de Estado da Saúde e da Fazenda assinaram nesta sexta-feira (18) resolução estabelecendo isenção da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para a importação de equipamentos médico-hospitalares, realizados por clínicas ou hospitais paulistas.

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De acordo com comunicado referente à medida, a iniciativa visa liberar totalmente do imposto as aquisições de equipamentos importados feitas por unidades privadas de saúde, desde que elas ofereçam atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

As unidades que forem beneficiadas pela anistia fiscal precisarão apresentar, à Secretaria da Saúde, plano de trabalho para atendimento aos usuários do SUS, vinculado à aquisição dos equipamentos.

Pela nova resolução, o valor financeiro da prestação de serviços ao SUS deverá ser igual ou superior ao do ICMS que deixará de ser recolhido com a isenção obtida na importação.

"Com esta iniciativa pretendemos estimular a renovação e modernização dos equipamentos hospitalares em todo o Estado, levando tecnologia de ponta para melhor atender aos usuários do SUS", disse, em nota, o secretario de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri.

A isenção valerá para importação de aparelhos médicos sem similar produzido no País.

Fonte: Saúde Business Web