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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Justiça determina transfusão de sangue em filho de testemunha de Jeová

A criança encontra-se em estado grave, mas o pai se recusava a permitir a transfusão de sangue

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Altamira (PA), Geraldo Neves Leite, autorizou o Hospital Regional da Transamazônica a realizar uma transfusão de sangue no menor P.C.N.L., após votação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Altamira. A criança encontra-se em estado grave, mas o pai se recusava a permitir a transfusão de sangue, por ser membro da igreja Testemunha de Jeová.

Internada na UTI pediátrica do hospital desde o dia (4/2), a criança corre risco de vida caso não faça a tranfusão mas, o pai se mateve firme em não permitir o procedimento por questões religiosas.
Em seu despacho, o juiz explicou que “o direito a vida se sobrepõe ao direito de liberdade de religião, assegurando ao médico proceder a transfusão de sangue”. O magistrado também ressaltou que a intervenção da justiça se faz necessária neste caso específico.

“Não cabe intervenção judicial em casos dessa natureza, mas tendo em vista que se trata de assegurar o direito à vida de uma criança com quadro grave de anemia e desnutrição, reveladora de iminente perigo de vida do paciente, entendo razoável deferir autorização judicial apenas para este fim”, afirmou.

Fonte: Última Instância