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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

CRO/AM: Propaganda Irregular

Assim como o Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo (CROSP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Regional de Odontologia do Estados do Amazonas também fez veicular notícia sobre a propaganda odontológica irregular, demonstrando especial preocupação com os anúncios em sites de compra coletiva. Veja abaixo o comunicado:

"O Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, em virtude da grande demanda de processos éticos oriundos de propaganda irregular, vem alertar a todos os profissionais da área odontológica, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para a necessidade de observância das normas em relação à matéria, a saber: Consolidação das Normas, aprovada pela Resolução CFO 63/2005, cap. VIII, art., 37 e Código de Ética CAP XIV seção I, art. 32 e 34 e seus incisos."

Para os profissionais e clínicas de Odontologia que se utilizam desse meio de divulgação publicitária fica a ressalva quanto à possível infração ética, que pode ser apenada com uma advertência confidencial até a cassação do exercício profissional (para casos mais graves e reiterações).