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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Pareceres CFM em Oftalmologia

CFM 33/2010 Integra EMENTA: A especialidade de Oftalmologia não solicitou área de atuação à Comissão Mista de Especialidades.

CFM 32/2010 Integra EMENTA: O procedimento de implante de anel intraestromal é técnica reconhecida pela comunidade científica como o tratamento indicado de ceratocone nos estágios III e IV e deverá constar no rol de procedimentos da ANS.

CFM 31/2010 Integra EMENTA: A campimetria é uma avaliação do campo visual central e periférico, cuja interpretação dos resultados e responsabilidade é exclusiva do médico. Pode ser realizado por auxiliar devidamente capacitado, sob supervisão médica.

CFM 30/2010 Integra EMENTA: O cross-linking de colágeno corneano tem como objetivo retardar e/ou estabilizar a progressão do ceratocone. O procedimento é eficaz, com baixo índice de complicações, podendo ser indicado para pacientes com ceratocone progressivo e ectasia progressiva pós-cirurgia refrativa.

CFM 29/2010 Integra EMENTA: De acordo com a Resolução CFM nº 1.622/01, a extração do cristalino transparente com finalidade refrativa está entre os procedimentos considerados experimentais.

CFM 28/2010 Integra EMENTA: Os tratamentos cirúrgicos refrativos com Excimer Laser fazem parte da terapêutica funcional e usual da prática médica oftalmológica. Eles constituem alternativas para a correção visual de ametropias em relação ao tratamento com óculos ou lentes de contato. Cabe ao médico a indicação do tratamento com fundamentos científicos baseados em protocolos exarados pelo CBO e referendados pelo Conselho Federal de Medicina.

CFM 27/2010 Integra EMENTA: O exame oftalmológico deveria ser realizado em todos os usuários de armas de fogo, entretanto, no momento, não há previsão legal para esta determinação.

Fonte: CFM