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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Representantes da Comissão sobre a Autofalência da IMBRA

Em solidariedade aos cirurgiões-dentistas, no intuito de minimizar eventuais perdas e buscar uma melhor solução para o caso, damos divulgação ao Ofício Circular do CROSP, abaixo transcrito em sua íntegra:

Ofício Circular

São Paulo, 29 de outubro de 2010

Prezada Cirurgiã-Dentista.
Prezado Cirurgião-Dentista.

Em atendimento à solicitação do Presidente do CROSP, Dr. Emil Adib Razuk, conforme foi deliberado na reunião realizada no último dia 19 de outubro, na Subsede desse Conselho, na Avenida Pacaembu, 732, serve o presente ofício circular para solicitar (reiterar) que seja enviado o nome de um Representante de cada unidade clínica da IMBRA, com a finalidade de compor a Comissão que acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelo CROSP em prol da classe Odontológica, face ao pedido de autofalência da IMBRA.

Por oportuno, ressaltamos que, até o presente momento, apenas as unidades da IMBRA Morumbi e São José dos Campos é que enviaram o nome do seu Representante, sendo que, é de fundamental importância para o desenvolvimento e acompanhamento dos trabalhos que cada unidade da IMBRA esteja devidamente representada.

Por fim, lembramos que a referida Comissão, além de ser formada por um Representante de cada unidade clínica da IMBRA, será composta, ainda, por Conselheiros e Advogados do CROSP, assim como que o Representante da sua unidade deve ser pessoa de consenso entre os demais.

Sendo o que se apresentava para o momento, reiteramos os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, permanecendo à disposição para oferecer outros esclarecimentos, caso necessário.

Atenciosamente,

Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
Assessoria Jurídica

Fonte: CROSP
http://www.crosp.org.br/noticias/noticiaDetalhe.aspx?newsID=343