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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Rio terá de indenizar família de paciente morta em hospital

Dias após o procedimento, iniciou-se um processo infeccioso na perna da paciente, mas o hospital recusou-se a recebê-la de volta

O Estado do Rio foi condenado a pagar R$ 35,7 mil à filha de uma paciente que morreu por causa de uma infecção contraída após uma cirurgia realizada no Hospital Estadual Carlos Chagas. A autora da ação contou que sua mãe fraturou o colo do fêmur direito e teve que ser internada no hospital para ser operada. A cirurgia ocorreu dois meses depois. Dias após o procedimento, iniciou-se um processo infeccioso na perna da paciente, mas o hospital recusou-se a recebê-la de volta e só aceitou interná-la novamente após muita insistência. A mãe da autora morreu antes de passar pela segunda cirurgia, que havia sido marcada para três meses depois.

Na 1ª Instância, o Estado do Rio havia sido condenado a pagar R$ 19 mil de indenização por danos morais, mas os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiram aumentar o valor da verba indenizatória.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, embora seja notória a precariedade da saúde pública, não se pode admitir que uma paciente internada demore meses para ser operada e, estando com infecção, seja mandada para casa.

Fonte: Bem Paraná