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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Ações por remédios caros favorecem ricos, diz estudo

O crescente número de ações judiciais para a aquisição de medicamentos aumenta as desigualdades do sistema de saúde brasileiro.

Concentradas nas áreas mais ricas do país, as ações são sobretudo individuais, focam excessivamente tratamentos de alto custo e em regra não favorecem as pessoas com as piores condições socioeconômicas e as maiores necessidades em saúde.

As conclusões constam de estudo do advogado Octavio Luiz Motta Ferraz, professor de direito da Universidade de Warwick (Reino Unido), publicado em revista da "Harvard School of Public Health" (EUA).

"A judicialização garante a poucos, aos que têm acesso mais fácil ao Judiciário, benefícios que o Estado não pode dar a toda a população, já que os recursos são necessariamente escassos", afirma.

Em outro estudo (ainda não publicado), Ferraz traduz a desigualdade em números. Os cinco Estados com melhor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) concentram quase 75% dessas ações em nível federal, embora representem cerca de 45% da população do país.

"Como a taxa de sucesso dessas ações é altíssima, o privilégio dos que buscam os tribunais não é baseado em nenhuma concepção de justiça, mas exclusivamente na habilidade de recorrer ao Judiciário -algo que os mais pobres e necessitados não possuem", diz Ferraz.

De acordo com ele, a desigualdade se repete no nível estadual: "As ações vêm das regiões mais ricas dentro dos Estados, e a população de Estados mais desenvolvidos recorre mais à Justiça."

A advogada Karina Bozola Grou, gerente jurídica do Idec, discorda dessa argumentação. Para ela, a maioria das pessoas que ingressam com ações no SUS não tem condições financeiras de bancar os tratamentos ou não encontra os medicamentos na rede pública.

50 MIL, TODOS OS ANOS
Cerca de 50 mil pessoas por ano recorrem à Justiça para obter remédios de última geração -a tabela SUS está desatualizada há quase um década- ou drogas em falta na rede pública. "Já vi ação até para aspirina", diz Sueli Dallari, da Faculdade de Saúde Pública da USP.

De acordo com Grou, as ações judiciais são importantes para levar o poder público a rever políticas de saúde.

"Hoje existe uma demonização das ações. Os gestores dizem que elas causam transtornos, que há gastos desnecessários. Por outro lado, eles demoram para rever seus protocolos clínicos e há escassez de medicamentos."

Projeto no RN agiliza acordos para evitar ações na Justiça

Na tentativa de conter a enxurrada de ações judiciais por remédios, a AGU (Advocacia Geral da União) quer espalhar pelo Brasil comitês que realizem acordos entre os doentes e o poder público.

Para isso, um comitê -que servirá de modelo para todo o país- foi aberto há um ano em Natal (RN).

Em vez de recorrerem à Justiça, os defensores públicos procuram o comitê para pedir o remédio necessário ao doente. Se o pedido é considerado procedente pelos médicos do comitê, fecha-se um acordo e o medicamento é fornecido em poucos dias.

"Em metade dos casos, chegamos a acordos", diz o coordenador do Cirads (Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas de Saúde) de Natal, Thiago Pereira Pinheiro.

Os casos em que não se chega a um acordo, segundo ele, são aqueles em que o doente pede um remédio que não tem registro para venda no Brasil ou uma droga que tem similar disponível no SUS (Sistema Único de Saúde), por exemplo.

"O acordo é vantajoso porque o doente é atendido rapidamente e porque se economiza o dinheiro público que seria gasto com ações judiciais", afirma Flávia Martins Affonso, coordenadora de direitos sociais da Advocacia Geral da União.

Para Defensoria, classe média de AL recorre mais

Cerca de 70% dos que procuram a Defensoria Pública de Alagoas para conseguir tratamento médico são da classe média, diz o chefe do núcleo de Saúde Pública do órgão, Othoniel Pinheiro.

"Somos mais procurados pela classe média porque, de uma maneira geral, a maior parte da população ainda não conhece seus direitos", afirmou Pinheiro.

Embora ainda sejam minoria, o defensor diz que pessoas de baixa renda começam a procurar o serviço com mais frequência. Muitas são encaminhadas por médicos e ONGs sensibilizados com casos de demora excessiva no atendimento.

Foi assim com a aposentada Maria Noêmia Marques Vieira, 65. Após quase sete meses tentando conseguir tratamento para um câncer de mama pelo SUS (Sistema Único de Saúde), ela foi instruída por seu médico a procurar a Justiça. Quinze dias após dar entrada no pedido, conseguiu ser ser operada.

"Sempre tinha uma desculpa. Estava em greve, ou não tinha médicos ou material para exames. Esperei mais de quatro meses para conseguir uma mamografia", afirmou a aposentada. "Para mim, a Defensoria Pública servia para outra coisa", disse.

Fonte: Folha de São Paulo