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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

PL impede cobrança para retorno a consultas médicas

Pacientes poderão voltar para apresentar exames até 30 dias após a consulta. Esse retorno não poderá ser cobrado.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 7017/10, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que isenta o paciente do pagamento de consultas médicas, em casos de retorno em até 30 dias para apresentar resultados de exames.
A proposta também isenta do pagamento todos os casos de retorno em até 15 dias, mediante comunicado ao paciente por escrito. Esse prazo poderá ser maior a critério do médico.

O relator, deputado Roberto Brito (PP-BA), recomendou a aprovação da proposta com duas emendas. A primeira reduz de 60 para 30 dias o prazo previsto no texto original. ``O prazo muito extenso pode ser prejudicial ao paciente, pois poderia provocar o adiamento dos exames, retardando o início do tratamento``.

A segunda emenda sujeita os infratores às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas variam de multa a suspensão ou cassação da licença.

O projeto tramita em caráter conclusivo e não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, será analisado ainda pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Saúde Business Web