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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Eurofarma faz recall de medicamento para câncer de mama

Consumidor deve exigir comprovante de substituição ou restituição do produto

O laboratório Eurofarma está recolhendo os medicamentos Citrato de Tamoxifeno (lotes 152449 e 147407), fabricados em 1/12/2008 e válidos até 1/12/2010, e Tamoxin (lote 143226), fabricado em 1/10/2008 e válido até 1/10/2010.

O medicamento, que age como modulador seletivo dos receptores de estrogênio, está sendo recolhido devido a alteração no tempo de dissolução dos comprimidos, o que pode gerar a liberação do princípio ativo em tempo diferente do indicado.

A empresa orienta os consumidores que tiverem o medicamento a entrarem em contato com a Central de Atendimento Eurofarma 0800-704-3876.

O Procon-SP informa que a empresa deve informar claramente sobre os riscos para o consumidor.

Outra questão importante, alerta o órgão, é que o consumidor deve exigir comprovante de substituição ou restituição do produto. Aqueles que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais.

Fonte: UOL