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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

MT: MP exige na Justiça mais UTIs

Estado estará sujeito a pagar multa diária de R$ 5 mil pelo atraso

O Ministério Público (MP) está exigindo na Justiça que o Estado cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual se determinava a implantação de 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no município de Alta Floresta (a 803 quilômetros de Cuiabá). Na quarta-feira, o MP entrou com uma ação de execução do TAC contra o Estado, exigindo também o pagamento de multa por descumprimento. Seriam R$ 10 mil por cada dia de descumprimento, desde 31 de dezembro de 2009.
A implantação de leitos em Alta Floresta atende à necessidade crônica de se descentralizar a estrutura para atendimento em saúde no Estado. Tanto que, na ação de execução do TAC, o MP aponta a frequência de ocasiões nas quais a internação de pacientes em leitos de UTI só é possível se o Estado promover o transporte aéreo do enfermo até uma área onde a estrutura esteja disponível. Esta transferência só sai mediante provimento judicial e a demora no atendimento de
urgência só implica em mais riscos de óbitos.
Para a implantação dos leitos, o Estado deveria reformar e adequar as instalações do Hospital Municipal Albert Sabin. Despesas como manutenção e funcionamento dos leitos seriam viabilizadas por meio de convênio entre Estado e município.
Caso a ação do MP seja julgada procedente e mesmo assim as determinações do TAC continuarem sendo descumpridas, o Estado estará sujeito a pagar multa diária de R$ 5 mil pelo atraso.
“A inércia do Estado revela desdém para com as obrigações assumidas diante do Ministério Público e, sobretudo, da sociedade do extremo norte de Mato Grosso. E o que é pior, a omissão injustificada perpetua a falta de atendimento de urgência a uma população de quase cem mil habitantes, não restando outra alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento do pactuado”, considerou o promotor Henrique Schneider Neto, enfatizando que a implantação dos leitos em Alta Floresta deveria ter sido providenciada desde 2009.
Neto lembrou que o número de ações do MP em favor de pacientes dá conta da escassez de leitos na região norte do Estado por meio do sistema de regulação do SUS. A Secretaria de Estado de Saúde informou ontem que ainda não foi notificada da ação, mas adiantou que seguirá as determinações do TAC, mas não sem solicitar mais prazo à Justiça.

Fonte: Diário de Cuiabá