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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Laboratório é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil

Paciente recebeu a dose de um medicamento condenado pelo Ministério da Saúde e acabou adquirindo hepatite A

O laboratório Merck Sharp & Dorme Farmacêutica LTDA foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma paciente que recebeu a dose de um medicamento condenado pelo Ministério da Saúde e acabou adquirindo hepatite A.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2001, a jovem de 13 anos procurou o laboratório com uma receita médica para ser vacinada contra hepatite A. Ela deveria tomar três doses, mas na segunda aplicação foi informada de que o lote de vacinas do qual foi retirada a primeira dose estava condenado. Mesmo assim, confiando na recomendação do laboratório, ela recebeu a segunda dose, agendando a terceira para o mês seguinte.

Antes de tomar a terceira dose, a garota começou a apresentar sintomas da doença, mas só procurou um médico com a piora do quadro, Exames confirmaram a doença que evoluiu para hepatite crônica auto-imune. A paciente passou a tomar medicação diariamente, foi proibida de frequentar a escola e de praticar qualquer tipo de atividade física.

A juíza Gislene Rodrigues Mansur, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que o valor da indenização é proporcional à gravidade da doença e ao desconforto e insegurança vividos pela jovem. Ainda cabe recurso sobre a decisão da magistrada.

Fonte: Luana Cruz - Estado de Minas