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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Justiça do Rio condena hospital a pagar R$ 200 mil por negligência

Além da indenização por dano moral, Rossi receberá pensão mensal de aproximadamente R$ 3 mil, salário que ganhava antes do incidente

O Hospital do Coração (Hcor) foi condenado ontem a pagar R$ 200 mil de indenização por negligência médica ao industriário Sérgio Rossi, de 67 anos. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) modificou a sentença da 1ª Vara Cível de Petrópolis, que havia julgado improcedente o pedido do autor.
Segundo o processo, Rossi se submeteu a um exame de cateterismo no hospital em agosto de 2000, momento em que apresentou uma elevação de pressão. Em seguida, o paciente teve hemorragia subaracnóide e ficou tetraplégico. Para o relator da ação, desembargador Gilberto Rêgo, o fato de o Hcor não ter monitorado a pressão do paciente durante o exame, não ter ministrado medicamentos para conter o aumento da pressão e não ter informado ao paciente sobre os riscos da cirurgia contribuiu decisivamente para o ocorrido.
Além da indenização por dano moral, Rossi receberá pensão mensal de aproximadamente R$ 3 mil, salário que ganhava antes do incidente. As despesas com o tratamento de saúde serão pagas pelo hospital.

Fonte: Agência Estado