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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Gays: Documento em cartório para incluir companheiro em Plano de Saúde

Basta RG, CPF e pagamento de taxa para comprovar união que dará direitos

A partir deste mês, casais do mesmo sexo podem inserir o parceiro como seu dependente em qualquer plano de saúde brasileiro, desde que apresente documento registrado em cartório comprovando a união. A mudança partiu da publicação da Súmula Normativa nº12, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicada no Diário Oficial da União, em 5 de maio, que obriga as operadoras a cumpri-la desde então.
Segundo a ANS, os documentos necessários para comprovar a união entre parceiros ficam a critério das operadoras de planos de saúde. Mas a agência ressalva, em nota, que “elas não podem promover exigências abusivas para a referida comprovação”. No Brasil há mais de 31 milhões de beneficiários de planos coletivos, cerca de 73% dos beneficiários de planos de saúde com assistência médica.
O procedimento é adotado pela Golden Cross, terceira maior operadora de Saúde do país, segundo a ANS, com 967.708 titulares, que afirmou, por meio do de seu diretor-jurídico, Carlos Ernesto Henningsen,que basta o titular do plano apresentar a declaração feita em cartório para aceitar seu parceiro como dependente. Se o plano for empresarial, o empregador terá que fazer o pedido, apresentando a mesma declaração. A operadora já aceitava dependente do mesmo sexo antes da divulgação da súmula.
A SulAmérica Saúde, a quarta maior operadora do país, com 278.042 clientes, segundo a ANS, afirmou, em nota enviada ao R7, que “aceitará a inscrição de companheiro do mesmo sexo como dependente do titular do seguro, desde que acompanhada de declaração pública (registrada em cartório), prática já adotada para inscrição de companheiro de sexos diferentes (união estável)”.
Ainda segundo a ANS, a operadora não poderá se recusar a oferecer o benefício em caso de plano familiar ou plano que preveja a possibilidade de inclusão de grupo familiar.
Para Solange Beatriz Mendes, diretora-executiva da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), órgão que representa as seguradoras de saúde, a nova medida não trará grandes mudanças no mercado das operadoras, principalmente em adesão. Questionada se os planos têm direito a se recusar a dar o benefício, a diretora afirma que isso pode acontecer apenas em casos de fraude comprovada, ou seja, se a operadora perceber que o casal não vive junto, nem tem vida conjugal.
- É difícil identificar uma fraude, pois depende de cada caso, mas, durante a investigação de dados para se fazer o seguro, se a operadora perceber que endereço e outros dados não batem, tem direito de não aceitar ou excluir o plano.
A reportagem do R7 entrou em contato com as líderes Bradesco Saúde e a Amil, mas não obteve respostas até o fechamento da reportagem.

Como conseguir a declaração em cartório
A declaração solicitada pelas operadoras de saúde tem nome: escritura declaratória de sociedade de fato. Apesar do nome “difícil”, para fazê-la basta o casal se apresentar em um tabelião de notas munido de RG e CPF, preencher um formulário, assiná-lo e pagar R$ 252,11 (valor de São Paulo) para levar a declaração na hora. Não é necessário comprovar endereço comum. As informações são da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo), responsável pelos cartórios e tabeliões de notas do Estado.
De acordo com o diretor de Registro Civil da Anoreg-SP, Rodrigo Dinamarco, a escritura não deve ser confundida com união estável ou casamento. A união estável está prevista no Código Civil com fins de formação de família, direito reconhecido no artigo 226 da Constituição, não estendido aos casais do mesmo sexo.
A escritura declaratória para casais gays é realizada em forma de sociedade, como uma empresa.
- O casal estará declarando uma sociedade de fato, que é feita quando se tem objetivos comuns com uma pessoa, sem caráter afetivo. A sociedade configurada neste contrato passa por uma escritura pública que garante uma proteção por ser datada. Mas não configura matrimônio.
A lei não exige forma neste tipo de contrato, que pode ser feito em particular com auxílio de advogados. Mas, de acordo com Dinamarco, optar por uma escritura pública ajuda a garantir direitos patrimoniais quando um dos parceiros morre, ter acesso ao benefício da previdência, sociedade em clubes, etc.
Não é indicado fazer a parceria quando não existem fatores comuns. Isso configura fraude, que pode causar punição criminal, alerta o diretor da Anoreg.
- Não tem como garantir que as pessoas estarão mentindo ou fazendo a declaração por interesse, mas se alguma empresa configurar fraude, o casal pode responder criminalmente por falsidade ideológica, de um a cinco anos de prisão, mais multa.

Fonte: Camila Neumam - Portal R7