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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

ANS alerta operadoras de saúde para o envio do Diops

O documento deve ser entregue à agência até o dia 25 de maio

As operadoras de planos de saúde devem entregar até o dia 25 de maio o Documento de Informações Periódicas (Diops) com dados referentes ao primeiro trimestre de 2010.

O material deve ser encaminhado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com algumas observações: o novo quadro Intercâmbio passa a ser obrigatório no caso da existência de saldos de intercâmbio a receber e/ou a pagar; e o Fluxo de Caixa Mensal, para a transmissão dos dados referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2010, deve ser utilizado o modelo vigente.

A agência ressalta ainda que as informações referentes a Recebimentos de Juros de Aplicações Financeiras; Resgate de Aplicações Financeiras; e Aplicações Financeiras que compõem as atividades de financiamento descritas no Diops serão consideradas informações de atividades operacionais.

A partir de janeiro de 2011, o modelo de envio estará alterado e adequado ao de publicação atualmente previsto no Capítulo V do Anexo do Plano de Contas Padrão (Instrução Normativa nº 36, de 2009).

Fonte: Saúde Business Web