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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Santa Casa de Mogi das Cruzes: Indenizações superam R$ 500 mil

Esse é o valor mínimo que o hospital deve arcar caso seja condenado pela Justiça no processo aberto pela Promotoria Pública

A Santa Casa de Mogi das Cruzes poderá ser obrigada a pagar pelo menos R$ 500 mil em indenizações por danos morais, pleiteadas pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada ontem. Esse é o valor mínimo que o hospital deve arcar caso seja condenado pela Justiça no processo aberto pela Promotoria Pública, que responsabiliza a Santa Casa pela morte de nove bebês recém-nascidos, vítimas de infecção hospitalar.

Esse valor, conforme explicou o promotor de Cidadania Alexandre Mauro Alves Coelho deve ser revertido ao Fundo Estadual de interesses difusos, que investe em ações de saúde, educação, entre outros benefícios sociais. ``Para este tipo de indenização, utilizamos um valor estimado. Mas solicitaremos ao juiz que fixe uma quantia não inferior a meio milhão de reais``, ressaltou Coelho.

Além do ressarcimento por danos morais – que a Santa Casa responderá por ter deixado de prestar o serviço de maternidade durante a interdição –, consta na ação da Promotoria a indenização também para cada uma das nove mães cujos filhos morreram na unidade em decorrência da infecção hospitalar. Ontem, em entrevista coletiva realizada na sede do Ministério Público Estadual, na Capital, o promotor da Infância e Juventude, Fernando Henrique de Moraes Araújo, ressaltou que muitas gestantes que perderam os bebês sequer sabem que os filhos morreram em decorrência da falta de assepsia. ``Por isso, é importante divulgar o nome das mães, para que elas saibam que seus direitos estão inclusos nesta ação``, disse Araújo.

No processo, há os nomes de sete parturientes que terão direito às indenizações. São elas: Adriana de Souza Rosa, Ângela Maria de Jesus Ferreira, Taís Nascimento Bonfim, Ariana Rodrigues dos Santos, Jamile de Oliveira Pinto Gonçalves, Elizangela Antunes da Silva e Mariana Pires Santos. Resta a identificação de duas pacientes, sendo que uma delas deu entrada no hospital em janeiro e a outra em fevereiro.

A Promotoria não estipulou na ação a quantia a ser recebida por cada uma, já que ficará a cargo de cada família estimar o quanto deseja receber de ressarcimento por conta dos óbitos.

A previsão de Araújo é que a ação seja julgada até o final do ano. ``Se houver a condenação, discute-se o valor. Se não houver sucesso, as famílias podem ingressar com ações individuais. Na verdade, eles podem fazer isso agora, porque não prejudicaria a ação coletiva, mas talvez não haja necessidade``, disse. Agora, os promotores darão sequência ao inquérito com a articulação de mais oitivas. (Leia mais em matéria nesta página)

Na explanação que o promotor de Infância e Juventude fez na tarde de ontem, ele ressaltou que a ação civil pública sustenta a incidência de infecção hospitalar em decorrência das obras feitas na unidade e traz provas da falta de higiene nas instalações da UTI neonatal. Há ainda outros fatos que pesam em desfavor da Santa Casa, como a falta de alvarás para as obras e o desrespeito do hospital às regras da Vigilância Sanitária, dado que a maternidade continuou recebendo gestantes mesmo tendo sido parcialmente interditada.

O coordenador da área de saúde pública do Centro de Apoio Operacional Cível e Tutela Coletiva, Reynaldo Mapelli Júnior, destacou que é prerrogativa do MP investir no trabalho de controle de infecções hospitalares. ``No ano passado, vistoriamos 162 hospitais, sendo que 158 relatórios apontaram que providências deveriam ser tomadas. Em Mogi, o fato é considerado extremamente grave, sem contar que é reincidente, porque situação semelhante já ocorreu no mesmo hospital em 2002``, apontou.

O provedor da Santa Casa, Mário José Calderaro, informou que não irá se manifestar sobre o assunto porque ainda não havia sido notificado sobre a ação do MP.


Fonte: O Diário / JULIANA NAKAGAWA