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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 30 de março de 2010

Números de sistema pioneiro da Anvisa podem ajudar CFM a detectar abusos na prescrição

A população brasileira consumiu, no ano de 2009, quase duas toneladas do anorexígeno (inibidor de apetite) Sibutramina. Um dado que chama a atenção é que um especialista em medicina do tráfego é um dos 10 maiores prescritores do medicamento no país. Os números integram o primeiro balanço do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), divulgado nesta terça-feira (30), pela Anvisa.

Na avaliação do 1º secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Desiré Carlos Callegari, que participou da divulgação dos dados, esse sistema se apresentou como uma ferramenta importante para ajudar no gerenciamento de produtos controlados, monitorando abusos na prescrição e na dispensação (entrega ao consumo).

A respeito da possibilidade de estar havendo prescrição exagerada, ele alerta que a primeira coisa a fazer será, através do CFM, um programa educativo aos médicos no sentido de que só receitem quando houver diagnóstico firmado e necessidade. “Se esses prescritores que abusam não tiverem um prontuário correspondente para justificar que fizeram uma anamnese e trataram do paciente, isso será um ponto grave”, avalia Callegari.

Também foram divulgados dados de consumo de outras substâncias que vêm sendo discutidas em razão do uso abusivo ou de seus efeitos secundários, como o anorexígeno anfetamínico anfepramona e o estimulante do sistema nervoso central, cloridrato de metilfenidato, usado para tratar o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). “O metilfenidato vem sendo usado indevidamente por empresários e estudantes que buscam maior concentração nas atividades, o que nos preocupa”, alerta a coordenadora do SNGPC, Márcia Gonçalves de Oliveira.

Para o secretário nacional antidrogas, Paulo Roberto Uchoa, o SNGPC é uma das ferramentas que renderam ao Brasil o reconhecimento, da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife) em 2010, pelos esforços no combate ao consumo abusivo de medicamentos. “Em 2006, o país ocupava o 1º lugar no mundo em consumo de anfetaminas, o que decresceu a partir de 2007, com a implantação do SNGPC”, aponta Uchoa. Atualmente, segundo a Jife, o Brasil ocupa a 4ª posição no ranking.

“Além de reduzir a burocracia, eliminar quilos de papel nas farmácias e dar ao farmacêutico mais tempo livre para atender os usuários, o SNGPC permite apontar abusos na prescrição e na dispensação, além de mudanças de comportamento da população”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.

Se provado que realmente não houve justificativa para a prescrição, o médico responsável pode ser submetido a um processo ético-profissional. As penas disciplinares aplicáveis são cinco: advertência ou censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional.

Fonte: CFM