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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Resolução CFM nº 1.940

Normas específicas para médicos que atendem o trabalhador
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.940, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Altera o inciso III do artigo 10 da Resolução CFM nº 1.488, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, página 150, em 6 de março de 1998, que dispõe sobre normas específicas para médicos que atendam o trabalhador.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da Medicina;

CONSIDERANDO o erro material existente no inciso III do artigo 10 da Resolução CFM nº 1.488, de 6 de março de 1998;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 14 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso III do artigo 10 da Resolução CFM nº 1.488, de 6 de março de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
"III - estabelecer o nexo causal, CONSIDERANDO o exposto no artigo 2º e incisos".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 fev. 2010. Seção I, p. 74