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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

O novo rol e os CDs

A partir de 7 de junho, 16 novos procedimentos odontológicos serão incluídos na cobertura mínima dos planos de saúde bucal. ANS garante que mudança não pesará no bolso dos beneficiários. E os cirurgiões-dentistas, como ficarão?

No total, cerca de 12 milhões de pessoas que utilizam os planos odontológicos, ou 6% da população brasileira, serão beneficiadas com a nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). À primeira vista, a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para os planos privados de assistência à saúde (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999) é um avanço para a sociedade, ao proporcionar, em tese, maior acesso da população a coberturas de saúde como transplante de medula óssea, colocação de coroa unitária e implante de marcapasso.

No entanto, a julgar pelas declarações do representante da ANS e do segmento das operadoras de planos odontológicos, este avanço terá um custo. A questão pendente é saber quem vai pagar.

Durante o anúncio da medida, o diretor da ANS, Alfredo Cardoso, falou sobre o reajuste anual das operadoras. Segundo ele, as mensalidades serão reajustadas em maio, antes de o novo rol entrar em vigor. Por isso, não englobará a previsão de gastos extras com a inclusão das novas coberturas médicas e odontológicas.

Por sua vez, o Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog), que representa 135 operadoras de planos deste segmento, afirma que o aumento dos custos para as operadoras será inevitável.

Esse raciocínio, porém, é questionado pelo representante do CFO na ANS, o conselheiro Benicio Mesquita. “Será que o que está em jogo não seria a forma das operadoras gerirem seu negócio? Afinal, na análise e na comparação dos planos, percebemos que os planos médicos investem, em média, 85% em assistência (gastos com prestadores e usuários), enquanto os odontológicos investem, no máximo, 60%. Assim, se as operadoras de planos odontológicos diminuíssem sua margem de lucro não seria necessário onerar os beneficiários, e ainda poderiam pagar melhor seus prestadores”, raciocina.

Atenção antes de assinar contrato

De acordo com a assessoria da ANS, as operadoras exclusivamente odontológicas – que somavam 478 até setembro de 2009 – não seguem um índice máximo de reajuste. O órgão regulador entende que a concorrência torna a intervenção desnecessária.

Além disso, existe um limite de alcance da regulação no que se refere à relação entre operadoras e prestadores. Para a Agência, o acordo entre as partes é fruto de um contrato, assinado voluntariamente, que estipula valores a serem pagos por serviços e produtos, condições de reajustes e a opção de rescisão contratual. Ou seja, cabe ao cirurgião-dentista a certificação das normas assinaladas no contrato.

Para o conselheiro Benicio Mesquita, “o cirurgião-dentista não deve aceitar trabalhar por preços irrisórios, abaixo do valor mínimo necessário para custear, manter e exercer a sua profissão”. O CD deve ficar atento ao valor pago pelas operadoras. “Ninguém deve aceitar receber menos do que o valor de custo de cada procedimento. Do contrário, estará fadado ao desequilíbrio financeiro, sendo inevitável o desvio de recursos de outras fontes para subsidiar e contribuir para o enriquecimento dos planos de saúde que lhe pagam mal”, conclui.

A recomendação, sempre, é para que o profissional busque orientação junto às Comissões Estaduais de Convênios e Credenciamentos através dos CROs, sindicatos e associações, haja vista que os valores são variáveis de Estado para Estado.

Novas ofertas = mais procura

Na opinião de Carlos Roberto Squillaci, presidente do Sinog, a nova revisão trará um impacto negativo para todas as partes interessadas: operadoras de planos odontológicos, cirurgiões-dentistas e população atendida.

Esse ponto de vista também é questionado pelo conselheiro do CFO. “O impacto será positivo, pois o novo rol trará mais benefícios aos seus usuários, que antes não tinham acesso aos novos procedimentos. Isso certamente vai provocar o aumento do volume de trabalho dos cirurgiões-dentistas. Além disso, a ampliação da cobertura ensejará potencialmente o aumento do número de usuários de planos odontológicos“, diz. Mesquita destaca, ainda, outro aspecto: do universo formado por 94% da população, que não possui planos odontológicos, grande parte continuará buscando os cirurgiões-dentistas para cuidar de sua saúde bucal.

Seja como for, o cálculo desse tipo de impacto só poderá ser realizado após a vigência das novas coberturas. A recomendação é que tanto a população quanto os prestadores de serviço fiquem atentos às mudanças. Segundo o conselheiro do CFO, essa atenção, no caso dos cirurgiões-dentistas, deve ser projetada sobre os contratos a serem assinados com as operadoras, para que se evite “o risco de pagar para trabalhar”.

Fonte: CFO