Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Justiça suspende liminar que isentava farmácias de cumprir regras da Anvisa

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, suspendeu parcialmente a liminar que permitia que farmácias ligadas à Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) continuassem a vender remédios sem prescrição médica nas prateleiras e outros produtos que não são medicamentos --como refrigerantes e doces, por exemplo.

O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro atendeu parcialmente o pedido de recurso feito pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas manteve fora da decisão as drogarias da região do Distrito Federal. Integram a Abrafarma 29 redes de drogarias e farmácias, entre elas a Drogasil, a Drogaria Onofre e a Droga Raia.

Com a suspensão da liminar, as farmácias ligadas à associação deverão seguir as regras da resolução RDC 44, que entrou em vigor ontem no país. Pela regulamentação, fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringidas a exposição de medicamentos nas prateleiras.

"[...] A manutenção da decisão combatida implicaria contemplação dos interesses comerciais dos associados da parte agravada, em detrimento da saúde, [...] além de ensejar lacuna no corpo normativo referente à fiscalização sanitária", argumentou o desembargador, em sua decisão, publicada na última quarta (17) e divulgada nesta sexta pelo TRF.

Para o presidente executivo da Abrafarma, porém, Sérgio Mena Barreto, a medida será ruim para as farmácias. Segundo ele, no Brasil existem 15 mil farmácias onde também funcionam serviços bancários. "São inúmeros municípios no Brasil que não têm nenhum banco público. O maior prejudicado é o cidadão, pois se as farmácias não têm mais receita, elas vão cortar custos ou aumentar os preços, além da diminuição da oferta de empregos", afirmou.

Em seu pedido de recurso, a Anvisa argumentou, contudo, que as novas regras têm como objetivo "uniformizar a prestação de serviços por todas as farmácias e drogarias do país", argumento aceito pela Justiça Federal.

Além da Abrafarma, que já havia obtido uma decisão judicial em outubro do ano passado, as entidades que cobrem as outras farmácias, (ABC Farma e a Febrafarm) também já obtiveram decisões judiciais.

A fiscalização será realizada pela vigilância sanitária estadual ou municipal. As multas para as empresas que descumprirem as regras variam de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão. Além disso, o estabelecimento pode ser penalizado com a apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento.

Fonte: Folha Online