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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Laboratório não pode ser responsabilizado por suposta troca de resultados de exames pelo médico assistente

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que o laboratório não presta serviço defeituoso se entrega à médica assistente resultado de exame compatível com a amostra encaminhada.

A paciente ingressou com ação judicial pleiteando danos morais em razão de suposta troca de exames laboratoriais, decorrendo disso tratamento medicamentoso desnecessário.

A demanda foi movida em face da médica assistente e do laboratório.

A primeira instância julgou a ação improcedente, considerando que o laboratório entregou à médica assistente resultado de exame relativo à amostra encaminhada pela profissional, sendo que este material pertencia a outra paciente e não à autora. No que diz respeito à médica, a sentença entendeu que as provas demonstraram que a autora não foi atendida pela médica no período afirmado na petição inicial e, assim, não se comprovou que a médica teria trocado os resultados dos exames.

Houve recurso por parte da autora e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento em parte à apelação, mantendo a decisão em relação ao laboratório, mas responsabilizando a médica pela suposta troca de exames.

O valor arbitrado a título de danos morais foi de R$ 14.000,00. Desta decisão ainda cabe recurso.

TJ/RJ - Apelação Cível nº 15.321/07